O auxílio-reclusão é um benefício financeiro, pago mês a mês pelo INSS, e devido aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso. Isto é, não se trata de um benefício devido ao preso, mas, sim, uma forma de sustento para sua família.

Como funciona o auxílio-reclusão?

Entra ano e sai ano, e a mesma polêmica aparece para nos atormentar: a discussão sobre auxílio-reclusão.
Neste pequeno texto, você entenderá, de uma vez por todas, do que se trata este benefício, quais os seus requisitos, os possíveis beneficiários e qual o seu valor.

O que é o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício financeiro, pago mês a mês pelo INSS, e devido aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso.
Isto é, não se trata de um benefício devido ao preso, mas, sim, uma forma de sustento para sua família.

Quem são os beneficiários do direito?

Chamados de dependentes, os beneficiários do auxílio-reclusão são as pessoas que dependem economicamente do segurado preso, ou seja, que dependem dele para se sustentar.
Alguns dependentes possuem presunção de dependência econômica, isto é, o único requisito que precisam comprovar é a relação de parentesco. São eles:

  • Cônjuge;
  • Companheiro;
  • Filho não emancipado menor de 21 anos;
  • Filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave de qualquer idade.

Já os pais e irmãos (somente em algumas condições específicas), além da relação de parentesco, necessitarão comprovar a dependência econômica do segurado para sobreviver.
Lembrando que cônjuge, companheiro e filhos nas condições acima listadas excluem os pais e irmãos da ordem de dependência, assim como os pais excluem os irmãos.

Exemplo: Fulano foi preso em regime fechado. Ciclana é sua esposa. Tício seu filho de 10 anos. Mévia sua filha de 29. Fulano tem os pais vivo. Confúcio é seu irmão.

No nosso exemplo, somente a esposa e o filho de 10 anos de Tício terão direito ao benefício. Mévia não possui direito por causa da idade. E os pais e irmão são excluídos pela esposa e o filho de 10 anos.

Quais são os requisitos?

  • Qualidade de segurado do preso;
  • Comprovação da prisão;
  • Baixa renda do preso;
  • O segurado deve ter cumprido carência de 24 meses para prisões posteriores a 18.06.2019 – antes desta data não havia carência mínima;
  • Não receber qualquer outra remuneração, ainda mais auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria e abono permanência.

Qual o valor do auxílio-reclusão?

Para as prisões ou requerimentos posteriores a 13.11.2019, o valor do benefício será de um salário-mínimo. Em 2023, portanto, o valor será de R$ 1.302,00.
No entanto, se tais fatos ocorreram antes de 13.11.2019, o valor será aquele que o preso teria direito se fosse aposentado por invalidez.

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