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Mais de 10 anos de Experiência e Especialista em Benefícios Previdenciários, tais como:
DEPOIMENTOS
ÁREA DE ATUAÇÃO
Aposentadorias
Aposentadorias
Concessão e revisão das mais variadas espécies de aposentadoria – tempo de contribuição, por idade, invalidez.
Aposentadoria do médico, do enfermeiro, do dentista, do eletricitário, do metalúrgico, do motorista, do empresário, do pescador, rural, do empresário e do MEI, do autônomo e do profissional liberal, do servidor público e do militar, do professor, híbrida (rural e urbana), da pessoa com deficiência, e de todos os outros trabalhadores.
Atuação especializada em processos administrativos junto ao INSS, aos setores de recursos humanos dos servidores públicos e comandos militares, bem como em demandas judiciais no caso de negativa administrativa ou benefício concedido em valores ou períodos incorretos.
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Pensão por Morte
Pensão por Morte
Concessão, revisão e reestabelecimento do benefício de pensão por morte.
A pensão por morte é devida aos dependentes dos segurados e beneficiários da previdência, seja vinculado ao INSS ou aos serviços público civil ou militar.
Atuação especializada em processos administrativos junto ao INSS, aos setores de recursos humanos dos servidores públicos e comandos militares, bem como em demandas judiciais no caso de negativa administrativa ou benefício concedido em valores ou períodos incorretos.
Confira outras informações sobre o benefício de pensão por morte no blog da nossa página ou entre em contato conosco!
Servidor Público e Militar
Servidor Público e Militar
Os servidores públicos, de qualquer esfera – federal, estadual ou municipal – possuem benefícios previdenciários semelhantes àqueles concedidos ao trabalhador em geral (vinculado ao INSS).
No entanto, as regras de concessão do benefício, bem como a sua forma de cálculo, são regulamentadas de forma distinta aos servidores públicos, civis ou militares.
Atuação especializada em processos administrativos junto aos setores de recursos humanos dos servidores públicos e comandos militares, bem como em demandas judiciais no caso de negativa administrativa ou benefício concedido em valores ou períodos incorretos.
Concessão, revisão e reestabelecimento de aposentadorias (por tempo de contribuição, por idade, especiais, de professor, entre outras) e pensão por morte; averbação de tempo de contribuição à regime diverso; solicitação e revisão de certidão de tempo de contribuição (CTC); regularização de contribuições em atraso; defesa em processo administrativo de cobrança de contribuição previdenciária.
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Planejamento e Cálculo Previdenciário
Planejamento e Cálculo Previdenciário
O planejamento previdenciário é desenvolvido conforme as características dos vínculos previdenciários do trabalhador ou servidor público (civil e militar) para apurar as informações passadas e realizar projeções futuras visando orientar o segurado quanto as suas possibilidades de aposentadoria.
Analisamos as vantagens e desvantagens de averbação de tempo de contribuição de regimes diversos, de tempo de trabalho no exterior, de tempo rural, bem como de regularização das contribuições em atraso, evitando prejuízos com recolhimentos desnecessários, contribuições abaixo do mínimo, preenchimento equivocado de guias, pendências e erros no CNIS, entre outras inconsistências.
Da mesma forma, avaliamos os cálculos elaborados pelo INSS ou pela Administração Pública na análise dos requisitos dos benefícios e, especialmente, no valor apresentado, possibilitando, então, a solicitação de revisão e o pagamento da diferença.
Com uma equipe especializada, podemos apresentar diversas teses de revisão dos benefícios: revisão do buraco negro, do buraco verde, da vida toda, do artigo 29, por erro de cálculo, do teto, para exclusão do fator previdenciário, para inclusão de tempo, por procedência em ação trabalhista, de pensão por morte, de reconhecimento de integralidade, paridade e proventos integrais.
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Isenção de Imposto de Renda
Isenção de Imposto de Renda
O aposentado ou pensionista, quando portadores de algumas doenças previstas em lei, poderão requerer a isenção do imposto de renda e até de contribuição previdenciária.
Doenças autorizadoras: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante.
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Benefícios por Incapacidade
Pensão por Morte
O auxílio-doença tem por objetivo substituir o salário do trabalhador que apresenta incapacidade para o trabalho temporária, seja decorrente de uma doença ou de um acidente de trabalho.
Por outro lado, a aposentadoria por invalidez é o benefício concedido aos trabalhadores e segurados que apresentam um estado de impossibilidade, total e permanente, para qualquer trabalho ou atividade laborativa.
Em muitos casos, o trabalhador precisa recorrer ao Poder Judiciário para que seja convertido o auxílio-doença (incapacidade temporária) em aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).
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Advocacia Empresarial Previdenciária
Advocacia Empresarial Previdenciária
Reenquadramento do GIIL-RAT (RAT/FAP): garantir que o empresário tenha consultoria e assessoria jurídica especializadas para um correto enquadramento das alíquotas, evitando equívoco na tributação, ou, quando necessário, postulando, administrativa ou judicialmente, a sua aplicação exata, bem como a recuperação dos valores pagos além do devido.
Gestão de afastados: controle e acompanhamento de funcionários afastados por motivos de saúde e de acidente de trabalho, com objetivo de reduzir a carga tributária (GILL-RAT), melhorar a eficiência das defesas trabalhistas e nas ações de regresso perpetradas pelo INSS, e reduzir os índices de doenças e acidentes do trabalho com relatórios periódicos, entre outros benefícios diretos e indiretos.
Planejamento e Recuperação de contribuições previdenciárias: avaliar a carga tributária referente às contribuições previdenciárias recolhidas pelo empresário e planejar a melhor estratégia para as exações futuras, garantindo que os procedimentos adotados estejam em conformidade com a lei e possibilitando a recuperação dos valores pagos a maior.
Avaliação e reestruturação da folha de pagamento: muitas verbas pagas pelas empresas aos trabalhadores não deveriam sofrer recolhimento previdenciário, e a inobservância desta característica, por muitas vezes, acarretam tributações desnecessárias e prejuízos ao empresário; da mesma forma, na elaboração e revisão de planos de cargos e salários o empresário deve estar atento às possibilidades de sofrer menor tributação com a instituição de benefícios não tributáveis.
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Benefício Assistencial (BPC), Salário-Maternidade e Seguro Defeso
Benefício Assistencial (BPC), Salário-Maternidade e Seguro Defeso
O Benefício de Prestação continuada, também conhecido como BPC/LOAS, LOAS, ou até mesmo aposentadoria do idoso, é um direito assegurado a toda pessoa acima de 65 anos, ou aos portadores de deficiência física, intelectual ou sensorial, desde que comprovada a baixa renda para qualquer espécie de beneficiário.
O salário-maternidade é um benefício que visa proteger o recém-nascido ou a criança adotada logo nos primeiros meses de vida, garantindo-se benefício à mãe, ao pai, casais homoafetivos e até no caso de morte da mãe.
O seguro-defeso é um benefício pago ao profissional que tem como única fonte de renda a atividade de pescador artesanal nos períodos em que a pesca é proibida em certas regiões (período do defeso).
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Somos um conceito em solucionar demandas previdenciárias aliando rigor técnico-jurídico à experiência de mais de 10 anos na área. A sólida base de conhecimento jurídico-previdenciário e o aprofundamento na análise do caso concreto apresentado pelo cliente nos permitem atuar de forma mais eficaz para alcançar o resultado pretendido.
Ullysses Prochaska Lemos
OAB/SC 31.168
- Advogado com mais de 10 anos de atuação especializada e larga experiência na concessão, revisão e restabelecimento de variados benefícios previdenciários.
- Nomeado por concurso público, desde 2014 também é Procurador do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina.
- É Presidente da Associação dos Advogados Autárquicos e Fundacionais do Estado de Santa Catarina.
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